vacinas: conceitos básicos.
Vacina - produto biológico que é introduzido no organismo a fim de produzir imunidade ativa artificial, que o defenda contra determinada doença. Sua inoculação não deve causar a doença ou, no máximo, provocar uma infecção muito branda. A vantagem para o corpo está na proteção no caso de invasão, pois os antígenos do microorganismo serão logo reconhecidos e a produção de anticopos específicos ou a multiplicação das células de defesa específicas será rapidamente ativada, criando uma resposta eficiente contra o patógeno propriamente dito (Dicionário de termos médicos e de enfermagem, 1a. ed.).
Vacinação - procedimento inicialmente usado para proteger contra a Varíola, por meio de introdução de micróbios chamados "vaccinia" no organismo. Hoje em dia, geralmente, esse termo se refere a todas as campanhas de imunização (Dicionário de termos médicos e de enfermagem ,1º ed.).
As vacinas podem ser:
- Microorganismos vivos atenuados (não se aplica em grávidas);
- Microorganismos inativados;
- Toxóides (feitas através das substâncias que os vírus produzem);
- Combinadas;
- Polissacarídicas (conjugadas);
- Recombinantes (mudança na estrutura do DNA do microorganismo. Ele continua podendo infectar, porém não causa doença).
São vírus ou bactérias vivos que não causam sinais e sintomas da doença. possuem uma ação mais duradoura.
Vacinas inativadas:
São vírus ou bactérias mortos. O organismo reage, mais não desenvolve a doença. Possui ação menos duradoura.
Vacinas combinadas:
Antiga - trílice ou DTP
Novas - tetravalente e pentavalente
Futuras - hexavalente
Vacinas polissacarídicas:
Puras - cadeia longas de moléculas de açúcar que compoe a capsula de algumas bactérias.
Conjugadas - polissacarídeos conjugados a uma proteína
Recombinante - produzida por engenharia genética.
Objetivo da vacina:
Proporcionar proteção especifica e duradoura contra doenças transmissíveis, por imitação ao que se observa na natureza com as infecçoes naturais, clinicas ou subclinicas, estimulando o sistema linfóide e sensibilizando-o.
Composição da vacina:
Agente estimulante
Líquido de suspensão - água destilada ou solução salina fisiológica, ciclonato de cálcio, conservantes, estabilizantes e antibióticos.
Adjuvantes - são substâncias que utilizadas em associação com componentes da vacina aumentam o poder imunogênico por meio de estimulação prolongada.
Fatores que interferem na resposta imune:
Ligados a vacina - constituição da vacina (rede frio), via de administração, uso simultaneo das vacinas, adjuvantes (hidróxido de alumínio).
Associados a vacina - presença de anticorpos marteno, idade, doença de base ou intercorrente, tratamento imunosupressor.
Contra indicações gerais:
Ocorrência de hipersensibilidade (reação anafilática) após o recebimento de qualquer dose.
Para vacinas de bactérias ou vírus vivo atenuado contraindica:
- Presença de imunodeficiência congênita ou adquirida;
- Presença de neoplasia maligna;
- Uso de corticóide para tratamento em dose imunosupressora (crianças - 2mg/kg/dia e adultos - 20mg/kg/dia) em um período de mais de 1 semana.
- Gravidez.
- Tratamento de corticóides - vacina-se 3 meses após o término do tratamento;
- Doenças agudas febris.
- Doenças benignas comuns - resfriados, diarréia leve, doenças de pele como impetigo ou escabiose;
- Desnutrição;
- Amamentação;
- Vacina contra raiva em andamento;
- Doença neurológica estavel ou pregressa com ou sem sequelas;
- Antecedente familiar de convulção;
- Tratamento sistemico com corticóides com baixa dosagem;
- Alergias, a não ser as relacionadas aos componentes da vacina e as reações alergicas sistêmicas graves;
- Alergia à penicilina;
- Internação hospitalar;
- Vacinação prévia.
Os componentes biológicos e quimicos podem induzir eventos indesejáveis, algumas situações são esperados disturbios passageiros e leves. As vezes pode ser grave, levando até a óbito. Convém referir que nem sempre os mecanismos fisiopatológicos de tais acontecimentos são conhecidos. Nos casos de associação temporal entre aplicações da vacina e a ocorrência de detreminadas manifestações, considera-se possivel a existência de um vinculo casual entre esses dois fatos. Alguns casos devem desencadear uma notificação obrigatória e uma investigação epidemiológica pois podem ser surtos associados aos lotes de vacinas.
Programa Nacional de Imunização institui, pela portaria nº3.318 de 28 de outubro de 2010 o calendário da vacinação.
Calendário da criança: 0 a 6 anos, 11 mese e 29 dias.Calendário do adolescente: 7 a 19 anos.
Calendário do adulto e idoso: a partir dos 20 anos.
Critérios para a vacina entrar no calendário:
Epidemiológico: a prevalência, incidência da doença deve ser relevante.
Imunológico: a imunogenicidade proporcionada pela vacina deve ser alta.
Tecnológico: se não tem tecnologia para produzir, tem que ter verba para comprar e vice-versa.
Segurança contra efeitos adversos
Logistica: rede de frio que leve a vacina para todo o país de forma igual.
Socioeconômico: custo-benefício relativo a vacinação deve compensar os gastos dispensados com a aquisição e administração da vacina.
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